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A sua comissão varia de acordo com o plano e modelo de maquininha indicada.

Comissões

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Comissões de R$ 130 a R$ 180 por indicação confirmada.

Modelo
Qtd
Ganhos (R$)
Total de máquinas0
Ganho totalR$ 0,00
Valores conforme a campanha vigente. Sujeito a regras de elegibilidade.

Nummy SMART

R$ 180

A cada maquininha adquirida

Ganhe +

R$ 25

A cada 3 maquininhas adquiridas
*promoção valida até dezembro de 2025

Nummy PRO

R$ 150

A cada maquininha adquirida

Ganhe +

R$ 25

A cada 3 maquininhas adquiridas
*promoção valida até dezembro de 2025

Nummy MINI

R$ 130

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R$ 25

A cada 3 maquininhas adquiridas
*promoção valida até dezembro de 2025

Boas práticas do Afiliado Nummy

Seguir as regras fortalece nossa parceria

Nummy Smart - Máquina de cartão

Ficou alguma dúvida?

O pagamento é realizado até às 23h59 do dia 20 do mês seguinte à indicação da maquininha para o seu cliente. O valor será depositado na conta bancária informada no cadastro de afiliado.

Não, o programa de afiliados da Nummy é aberto tanto para Pessoas Físicas (CPF) quanto para Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Sim, não há restrições: um cliente também pode ser afiliado da Nummy, e o contrário também é válido.

Termos e Condições Contrato de Afiliado Nummy

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO AFILIADO

Quem são os contratantes?
De um lado, a NUMMY FINTECH LTDA, (“NUMMY”), inscrita no CNPJ sob nº 55.768.363/0001-63... E, de outro lado, a pessoa física ou jurídica (“AFILIADO”)...

O que é o Programa de Afiliados Nummy?
Cláusula 1ª. A Nummy desenvolveu o Programa de Afiliados. O objetivo é que, por meio da atuação daqueles que aderirem ao programa, “Afiliados”, seja ampliado o número de estabelecimentos habilitados para realizarem transações de pagamento através do sistema da Nummy.
Cláusula 2ª. O AFILIADO, ao assinar este instrumento, declara estar integralmente de acordo com a proposta do Programa de Afiliados apresentada previamente.

Do que trata este contrato?
Cláusula 3ª. Por meio deste instrumento, ficam estabelecidas as cláusulas que regerão a prestação de serviço objeto deste contrato. O AFILIADO, atuará na indicação/intermediação de negócios, especificamente a solução da NUMMY para estabelecimentos comerciais, visando habilitá-los a realizar transações de pagamento em máquinas de cartão fornecidas pela NUMMY. Em contrapartida, o AFILIADO receberá comissões por este serviço.

Cláusula 4ª. A solução da NUMMY, mencionada na Cláusula acima, restringe-se às máquinas NUMMY MINI, NUMMY PRO E NUMMY SMART.

4.1. Para os fins deste contrato, os valores das máquinas de cartão serão fixos, não sendo passíveis de negociação pelo AFILIADO.
4.2. Os valores e os modelos das máquinas de cartão poderão sofrer alteração, observado o disposto na Cláusula 25.
4.3. O AFILIADO terá um link com um desconto aplicado a variar de acordo com o modelo ou plano selecionado. Não haverá possibilidade de desconto além do já ofertado e padronizado pela NUMMY.
4.4. Os descontos serão comunicados pela NUMMY e diretamente no link personalizado do AFILIADO.
4.5. Eventualmente, poderão ser disponibilizado cupons com desconto extra. Estes terão comissionamento específicos, de acordo com as regras estabelecidas pela NUMMY.
4.6. Outros produtos e planos poderão ser adicionados às opções. No caso de um novo produto, será comunicado o seu valor de adesão promocional ou não para o AFILIADO e também o respectivo comissionamento deste produto.

Cláusula 5ª. O negócio intermediado/indicado pelo AFILIADO será concluído, considerando-se os termos da Cláusula 8ª, com o acesso do cliente (estabelecimento comercial) ao portal da NUMMY, através de um link rastreável vinculado ao AFILIADO, onde será realizado o pagamento das máquinas de cartão, bem como o credenciamento do estabelecimento no sistema da NUMMY.

Cláusula 6ª. Eventualmente a NUMMY precisará repor seu estoque de máquinas de cartão, o que causará a suspensão temporária do link rastreável do AFILIADO, não sendo possível concluir os negócios indicados/intermediados. Ocorrendo esta hipótese, o AFILIADO será comunicado previamente.

Sobre a remuneração do Afiliado:
Cláusula 7ª. O AFILIADO receberá remuneração baseada tão somente nos negócios concluídos através de seu link rastreável. Tal remuneração consistirá em uma comissão fixa sobre cada máquina de cartão cedida aos estabelecimentos, conforme discriminado abaixo:

Valores de comissão fixos fora de condições promocionais e somente para os planos MAX e TURBO:

Máquina de cartãoComissão
NUMMY MINIR$ 130,00
NUMMY PROR$ 150,00
NUMMY SMARTR$ 180,00

7.1. Os valores aludidos poderão sofrer alteração, observado o disposto na Cláusula 25.
7.2. Outros planos ou produtos não discriminados na tabela acima podem ter condições de comissão diferentes.
7.3. A comunicação acerca das comissões para outros produtos ou planos será toda por meio da nossa equipe de Afiliados NUMMY.
7.4 Em caso de cupons com descontos extras, o comissionamento poderá ser alterado.

Cláusula 8ª. Para que o negócio seja considerado concluído, é necessário que: (i) o cliente tenha acessado o link rastreável do AFILIADO; (II) completado todos os passos necessários para o credenciamento no portal da NUMMY, tendo seus documentos e cadastro aprovados pela análise interna da NUMMY; e (iIi) o pagamento seja autorizado e confirmado.
8.1. O AFILIADO poderá acompanhar o status dos negócios intermediados/indicados por meio de um sistema que lhe será concedido acesso.

Cláusula 9ª. O repasse das comissões do AFILIADO será realizado até o décimo quinto dia útil do mês seguinte àquele em que foram concluídos os negócios indicados, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente, se solicitada previamente pela NUMMY.
9.1. A solicitação prévia da nota fiscal para fins de pagamento da comissão será válida para qualquer mês subsequente ao atual.
9.2. A solicitação poderá ser feita por qualquer canal de comunicação que o AFILIADO tenha registrado como contato.
9.3. O pagamento referido será feito na conta bancária informada no momento do cadastro no painel de afiliados, de mesma titularidade do afiliado.
9.4. A NUMMY pode optar pelo pagamento via transferência bancária ou PIX.
9.5. Vendas que sejam não aprovadas ou estornadas pelo cliente em até 7 dias úteis após o recebimento da máquina resultarão no cancelamento da referida comissão.

Cláusula 10. Na hipótese de serem detectadas práticas fraudulentas relacionadas à intermediação/indicação do negócio, devidamente comprovadas, o AFILIADO não fará jus à remuneração correspondente e estará sujeito à imediata exclusão do Programa de Afiliados (rescisão do contrato), sem prejuízo das medidas cabíveis em relação aos danos causados.
10.1. Em havendo apenas indícios de fraude, o prazo de repasse da remuneração poderá ser estendido em até 30 dias, para que seja averiguada a regularidade da negociação.

Sobre a divulgação e uso das marcas da Nummy:
Cláusula 11. O AFILIADO reconhece que a marca, logomarca, sinais distintivos e/ou nome comercial da NUMMY (“Marcas”) representam ativos valiosos, comprometendo-se a respeitá-las e a protegê-las.
Cláusula 12. A utilização das Marcas da NUMMY sem autorização prévia e expressa resultarão em responsabilidade civil do AFILIADO.
Cláusula 13. Incumbe à NUMMY, exclusivamente, produzir o material publicitário para os fins da prestação do serviço objeto deste contrato.
Cláusula 14. Toda forma de divulgação das soluções oferecidas aos estabelecimentos deverá ser previamente autorizada pela NUMMY.
Cláusula 15. O AFILIADO não poderá compartilhar, reproduzir ou modificar os materiais de treinamento fornecidos.

Sobre as obrigações da Nummy:
Cláusula 16. A Nummy se compromete a:
16.1. Fornecer ao AFILIADO todas as informações, treinamento, materiais necessários.
16.2. Disponibilizar ao AFILIADO um link rastreável.
16.3. Realizar o pagamento das comissões na forma e condições estabelecidas.
16.4. Disponibilizar ao AFILIADO acesso a um sistema para acompanhamento.
Cláusula 17. A NUMMY não pode garantir que seu sistema opere de forma ininterrupta e livre de imperfeições durante 365 dias por ano.

Sobre as obrigações do Afiliado:
Cláusula 18. O AFILIADO se compromete a:
18.1. Informar corretamente todos os dados exigidos para fins de cadastramento.
18.2. Atuar nos termos do objeto deste contrato e demais disposições.
18.3. Emitir notas fiscais referentes aos serviços prestados.
18.4. Não se identificar perante clientes como representante ou funcionário da NUMMY.
18.5. Não usar indevidamente a imagem da NUMMY.

Qual é a duração deste contrato?
Cláusula 19. O prazo de vigência deste contrato é de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por períodos de 6 (seis) meses.

Em que situações este contrato pode ser extinto?
Cláusula 20. As PARTES poderão, a qualquer tempo e imotivadamente, encerrar este contrato, manifestando-se por escrito com 30 dias de antecedência.
20.1. O distrato previsto acima não implicará em qualquer tipo de indenização.
Cláusula 21. O presente contrato poderá ser imediatamente rescindido nas seguintes hipóteses: (a) descumprimento das disposições; (b) comprometimento da imagem pública da outra parte; (c) práticas ilegais.
Cláusula 22. Tendo o AFILIADO incorrido nas hipóteses acima, ficará obrigado a reparar, integralmente, os prejuízos eventualmente causados.

Sobre a inexistência de exclusividade:
Cláusula 23. As PARTES concordam que este contrato não fixa qualquer relação de exclusividade mútua.

Sobre o tratamento de dados pessoais (LGPD):
Cláusula 24. A NUMMY (controladora) e o AFILIADO (operador) reconhecem que realizarão atividades de tratamento de dados pessoais.
24.1. As PARTES cumprirão a legislação aplicável (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
24.2. As PARTES se obrigam a tratar os dados pessoais exclusivamente para cumprir o objeto deste contrato.
24.3. É vedado qualquer tratamento de dados pessoais que extrapole o objeto deste contrato.
24.4. Caso o AFILIADO precise utilizar dados para obrigações legais, deverá informar à NUMMY.
24.5. Compartilhamento com terceiros exige comunicação prévia.
24.6. O AFILIADO deverá manter sigilo quanto aos dados pessoais.
24.7. O AFILIADO indenizará a NUMMY por danos causados por descumprimento da LGPD (direito de regresso).
24.8. O AFILIADO não deve responder diretamente aos titulares dos dados, devendo informar a NUMMY.
24.9. O AFILIADO deverá restituir ou eliminar os dados após o fim da relação ou solicitação.

Sobre eventuais modificações no contrato:
Cláusula 25. A NUMMY poderá alterar este contrato. O AFILIADO terá 10 dias para aceite. O silêncio implica em concordância.

Demais questões:
Cláusula 26. Este contrato é o único instrumento a regular a relação.
Cláusula 27. A tolerância não gera novação ou renúncia a direitos.
Cláusula 28. Fica eleito o Foro da Comarca de Itupeva.

Cláusula 29. O presente contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico deste contrato.


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